Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 858.660
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. INDICAÇÃO DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se evidencia a ausência de materialidade, pois a denúncia indica apreensões de entorpecentes no curso da investigação, com referência a narrativas específicas, o que afasta, de plano, a tese de ausência de justa causa. 2. A ausência de apreensão direta de entorpecentes com a paciente não impede, por si, a configuração do tráfico, sobretudo em contexto de organização criminosa, sendo suficiente, em tese, a demonstração do vínculo subjetivo com a atividade delitiva e a participação na cadeia do tráfico. 3. Considerando que o habeas corpus exige prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória, tenho que a concreta verificação da ausência de materialidade e do eventual liame subjetivo deve ser realizada na instrução pelo juízo natural, revelando-se prematuro o trancamento pleiteado. 4. Agravo regimental improvido.
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