Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 773.186
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PROVA PERICIAL E ÀS MENSAGENS EXTRAÍDAS DE TELEFONE CELULAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, os elementos probatórios indicados pela parte, concluindo pela insuficiência da prova da mercancia.
3. A discordância quanto à valoração das provas não configura vício integrativo, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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