Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 770.163

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DESPRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E NULIDADE DE ALGIBEIRA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM PROVA INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO ESTRUTURAL ANTERIOR AO JULGAMENTO POPULAR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indícios suficientes de autoria, quando a pronúncia se funda exclusivamente em elementos inquisitoriais não corroborados sob o crivo do contraditório judicial, configura vício estrutural consistente em falta de justa causa. 2. Tal nulidade não se submete à preclusão, nem se caracteriza como nulidade de algibeira, podendo ser reconhecida em sede de habeas corpus diante de flagrante constrangimento ilegal. 3. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri não convalida decisão de pronúncia juridicamente inválida, pois o julgamento popular pressupõe juízo de admissibilidade regularmente formado. 4. A aplicação do art. 155 do CPP não constitui inovação jurisprudencial retroativa, mas mera interpretação de norma processual vigente à época dos fatos. 5. Agravo regimental desprovido.

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