Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 454.515
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. QUANTUM ADEQUADO.
1. A negativação dos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foi devidamente fundamentada com elementos concretos constantes dos autos.
2. A alegação específica da defesa de que o reconhecimento da prescrição de 46 das 51 condutas imputadas ao paciente implicou uma redução significativa dos fatos e do valor final do prejuízo e, por isso, deveria ser reduzido o aumento não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, de maneira que não pode ser conhecida originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
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