Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.111.197
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.318/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. É inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em substituição ao recurso especial ou à revisão criminal. 2. O Tema Repetitivo 1.318/STJ fixou que a premeditação autoriza a valoração negativa da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar do tipo nem pressuposto de agravante ou qualificadora, e que a exasperação da pena-base não é automática, exigindo fundamentação específica.
3. No caso, não há ilegalidade a ser sanada. A maior reprovabilidade da conduta foi demonstrada pelo interrogatório judicial, que indicou planejamento deliberado do delito, permitindo a negativação da culpabilidade e o aumento da pena-base. 4. A inversão do julgado demandaria reexame do conjunto fático‑probatório, providência incompatível com a via eleita.
5. Ordem denegada.
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