Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.111.156
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO. ART. 44, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇOS DESATUALIZADOS. CONVERSÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RESOLUÇÃO 417/2021. INTIMAÇÕES PRÉVIAS REALIZADAS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. 1. A frustração do início do cumprimento da pena restritiva de direitos em razão de responsabilidade do apenado, que não atende intimação para comparecimento à audiência de justificação, acarreta a reconversão das reprimendas em privativas de liberdade, conforme art. 44, § 4º, do Código Penal (precedente). 2. Não há nulidade na ausência de prévia intimação, pois o Juízo tentou localizar o paciente, inclusive por meio de edital, não logrando êxito em encontrá-lo. 3. Não tendo mantido atualizados os endereços, a conversão da pena se impõe, com os seus consectários, como a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena no regime aberto. 4. Ordem denegada.
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