Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.110.764

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. A prisão preventiva está amparada em elementos fáticos concretos, com destaque para o modus operandi, evidenciando o periculum libertatis. 2. Na espécie, embora o tempo transcorrido para o julgamento da ação penal, não há situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo. Não há notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas e a audiência de instrução e julgamento está designada para data próxima. 3. Condições pessoais favoráveis não bastam para afastar a custódia. As medidas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes no caso concreto. 4. Ordem denegada.

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