Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.106.417
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. ATO DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. 1. O alegado excesso de prazo não se verifica quando os autos evidenciam a complexidade do feito e a ausência de desídia estatal, conforme destacado no acórdão impugnado. 2. A aferição de excesso de prazo pauta-se pelo princípio da razoabilidade e pelas peculiaridades do caso, incluindo pluralidade de réus, imputações de organização criminosa, tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais, análise de acervo probatório digital e expedição de cartas precatórias para diferentes unidades da federação, evidenciada a complexidade do feito. 3. A demora decorrente de incidente suscitado pelas defesas, relativo ao acesso a relatórios de inteligência financeira e códigos hash, não configura constrangimento ilegal, nos termos da Súmula 64/STJ.
4. Constatado o recebimento da denúncia e a reavaliação dos fundamentos da prisão em data recente, 8/6/2026, afasta-se a ilegalidade manifesta.
5. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.