Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.104.593
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FRIEZA E MOTIVO TORPE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DILAÇÃO RAZOÁVEL. DESÍDIA DA DEFESA NA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta da conduta — evidenciada pelo modus operandi empregado, que revela frieza e motivo torpe dos agentes — constitui fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva.
2. Não se configura excesso de prazo na formação da culpa quando a dilação do trâmite processual decorre da desídia da própria defesa na apresentação das alegações finais, mesmo após reiterada intimação. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente vinculada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a manutenção da medida cautelar.
4. Ordem denegada.
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