Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.103.960

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO DNA DO CRIME. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CORRUPÇÃO. FRAUDES LICITATÓRIAS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INSUFICIÊNCIA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL. TRANSFERÊNCIA ENTRE UNIDADES SEM COMPROVAÇÃO DE ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. LIMINAR RATIFICADA. 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática terminativa do Tribunal local, para a qual há recurso interno cabível, com superação do óbice diante de manifesto constrangimento ilegal. 2. Estado de saúde grave da paciente comprovado por documentação médica (aneurismas cerebrais de repetição e hipertensão arterial sistêmica). 3. Relatório do médico do Presídio Feminino Regional de Itajaí/SC indica ausência de condições estruturais e de pessoal para o tratamento adequado, inclusive sem cobertura contínua noturna, em fins de semana e feriados, com dependência de acionamento externo para intercorrências. 4. Determinação de transferência para o Presídio Feminino de Florianópolis/ SC sem comprovação de condições compatíveis com o tratamento; parecer posterior da Coordenadoria de Vagas aponta como unidade apta a Penitenciária Feminina de Criciúma, por dispor de estrutura mais robusta. 5. Gravidade do quadro e necessidade de acompanhamento médico especializado e periódico evidenciam risco concreto à integridade física da paciente. Deslocamento para penitenciária distante do local de residência e do tratamento periódico acentua o risco, tendo a unidade adequada sido apenas indicada na terceira determinação. 6. Prisão cautelar sem condenação, com a ação penal em fase de instrução, e crime imputado sem violência ou grave ameaça. 7. Ordem concedida, com a liminar ratificada, nos termos do dispositivo.

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