Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.102.575

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, em que se postulava a incidência do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Fato relevante. O trânsito em julgado ocorreu anteriormente à impetração; o agravante afirma coação ilegal na dosimetria e requer concessão de ordem de ofício. 3. Decisões anteriores. Sentença condenatória fixou a pena em 5 anos de reclusão, regime inicial fechado, e 500 dias-multa; apelação desprovida; habeas corpus indeferido liminarmente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir a dosimetria após o trânsito em julgado; e (ii) saber se há ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício para aplicar o redutor do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixar regime inicial mais brando e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não se presta a suceder a revisão criminal após o trânsito em julgado, sob pena de tentativa de desconstituição da coisa julgada material, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e depende da verificação de ilegalidade flagrante (CPP, art. 654, § 2º), não podendo ser utilizada para burlar requisitos de recurso próprio nem para violar regras de competência. 6. Ausente ilegalidade flagrante na dosimetria apta a justificar intervenção pela via estreita do habeas corpus, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência consolidada do STJ sobre o não cabimento do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

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