Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.099.855

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Esta Corte Superior entende que a data-base para fins de concessão de benefícios na execução penal é aquela em que ocorreu a última prisão do apenado ou a última falta grave, independentemente de se tratar de única condenação ou de penas unificadas. 2. No caso, o paciente estava em livramento condicional quando sobreveio nova condenação por crime anterior, o que ocasionou a soma das penas, com a fixação do regime fechado, a revogação do livramento condicional sem perda do período de prova e sua prisão em 26/3/2026. 3. Não há ilegalidade na fixação da data da última prisão como data-base para fins de concessão de benefícios na execução. 4. Ordem denegada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.