Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.098.892
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL. ACOMPANHAMENTO MÉDICO
INTRAMUROS COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de
restabelecer prisão domiciliar humanitária. O agravante apresentou
relatório médico superveniente, sustentando a necessidade de
intervenção cirúrgica e acompanhamento especializado, e alegou
insuficiência da assistência médica prestada no sistema prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o relatório médico
apresentado no agravo regimental constitui elemento apto a alterar o
entendimento adotado na decisão monocrática; e (ii) estabelecer se
estão presentes os requisitos para concessão de prisão domiciliar
humanitária diante das condições de saúde do apenado e da
assistência médica disponibilizada pelo estabelecimento prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige a demonstração
concomitante de moléstia grave e da impossibilidade de prestação da
assistência médica necessária no estabelecimento prisional,
requisitos não evidenciados no caso concreto.
4. O relatório médico superveniente confirma a possibilidade de
acompanhamento da saúde do apenado no ambiente prisional,
registrando que a unidade possui condições de assistência enquanto
aguarda a realização do procedimento cirúrgico.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
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