Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.098.892

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO SISTEMA PRISIONAL. ACOMPANHAMENTO MÉDICO INTRAMUROS COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de restabelecer prisão domiciliar humanitária. O agravante apresentou relatório médico superveniente, sustentando a necessidade de intervenção cirúrgica e acompanhamento especializado, e alegou insuficiência da assistência médica prestada no sistema prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o relatório médico apresentado no agravo regimental constitui elemento apto a alterar o entendimento adotado na decisão monocrática; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de prisão domiciliar humanitária diante das condições de saúde do apenado e da assistência médica disponibilizada pelo estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige a demonstração concomitante de moléstia grave e da impossibilidade de prestação da assistência médica necessária no estabelecimento prisional, requisitos não evidenciados no caso concreto. 4. O relatório médico superveniente confirma a possibilidade de acompanhamento da saúde do apenado no ambiente prisional, registrando que a unidade possui condições de assistência enquanto aguarda a realização do procedimento cirúrgico. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

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