Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.098.460
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. AMEAÇA A TERCEIRO. PRISÃO DOMICILIAR A PAI DE MENOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA.
1. O habeas corpus não comporta exame de veracidade do suporte probatório do decreto de prisão preventiva, por demandar reexame fático, bastando a verossimilhança das alegações na fase cautelar.
2. A decisão que impõe a custódia preventiva está fundamentada no risco de reiteração delitiva evidenciado por atos infracionais pretéritos análogos, além de notícia de coação de testemunha.
3. O pedido de extensão deve ser dirigido ao órgão prolator da decisão originária que concedeu o benefício.
4. A concessão de prisão domiciliar ao pai de criança menor de 12 anos exige a comprovação de que ele é o único responsável pelos cuidados do menor, o que não se verificou, sendo inviável a modificação do acórdão impugnado, ante a impossibilidade de reexame fático-probatório no habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
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