Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.097.871
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT INADMISSÍVEL. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 155 DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso próprio, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, inocorrentes na espécie.
2. A insurgência contra a utilização de elementos inquisitoriais de forma complementar à prova judicializada, nos termos do art. 155 do CPP, e a discussão acerca da suficiência do conjunto probatório que lastreou o veredicto do Tribunal do Júri demandam aprofundado revolvimento fático-probatório, inviável no âmbito do mandamus.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.