Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.097.721

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO CONDICIONADA À ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório proferido em apelação, no qual se pleiteava: (i) o restabelecimento da sentença absolutória por insuficiência probatória, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e (ii) subsidiariamente, o reconhecimento de crime único entre roubo e extorsão, ou continuidade delitiva, para redimensionamento da pena. No regimental, Sustentou-se coação ilegal e a concessão da ordem de ofício, além da possibilidade de revaloração jurídica dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício para contornar a inadequação da via eleita e regras de competência, diante de alegada coação ilegal e pedido de revaloração jurídica dos fatos e correção da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é via adequada para desconstituir decisão transitada em julgado e não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sob pena de violação à coisa julgada material. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do órgão julgador, condicionada à identificação de ilegalidade flagrante, não constituindo direito subjetivo da parte e não podendo ser empregada para violar regras de competência ou suprir requisitos de recurso próprio (CPP, art. 654, § 2º). 6. Inexistindo ilegalidade flagrante apta a justificar a concessão de ofício, mantêm-se os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o writ, inclusive quanto à impossibilidade de revaloração jurídica de fatos e de rediscussão da dosimetria pela via estreita eleita, após o trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 386, VII

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