Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.097.693
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A irresignação absolutória já foi analisada no AREsp n. 2.609.248/GO, interposto em favor do ora postulante, o que demonstra tratar-se de reiteração de pedido anterior.
2. Agravo regimental não provido.
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