Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.097.592

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Defesa sustenta ilicitude de provas decorrentes de busca pessoal sem prévia demonstração de fundadas suspeitas, ingresso domiciliar sem mandado e sem situação de flagrante, e violação da cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP), apesar de a condenação estar transitada em julgado. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada não conheceu do habeas corpus por ser utilizado como substituto de revisão criminal, em contexto no qual não se configurou a competência originária do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus, após o trânsito em julgado da condenação, que busca reconhecer ilicitude de provas e violação da cadeia de custódia, funcionando como sucedâneo de revisão criminal, diante da competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante coação ilegal apta a autorizar concessão de ordem de ofício (art. 654, § 2º, do CPP). 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 7. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado; a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para revisões criminais e ações rescisórias limita-se aos seus próprios julgados (CF, art. 105, I, e). 8. Inexistência de flagrante coação ilegal nas razões apresentadas, o que impede concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 9. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPP, art. 654, § 2º; CPP, arts. 158-A e seguintes

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