Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.097.461
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. QUESTÃO DE FUNDO JÁ DECIDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de conhecer de prévio writ por reiteração de pedido já analisado, conforme entendimento consolidado neste Tribunal Superior.
2. A reiteração de impetrações, mesmo contra acórdãos diversos, ações ou recursos distintos, não autoriza o processamento do habeas corpus sem demonstração de ilegalidade manifesta, já afastada por esta Corte no HC n. 1.059.185/SP.
3. As alegações relativas à pronúncia e à violação do art. 155 do CPP não infirmam os fundamentos da decisão agravada, tampouco evidenciam ilegalidade flagrante capaz de superar o óbice da reiteração.
4. Agravo regimental improvido.
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