Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.097.005

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS INTERPOSTO SIMULTANEAMENTE A RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA CONFIGURADA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIRETO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, visando a obtenção de idêntica tutela jurisdicional, viola o princípio da unirrecorribilidade. Dessa forma, configurada a identidade de pedidos e causas de pedir, o habeas corpus deve ser considerado prejudicado por falta de interesse recursal, uma vez que a matéria já é objeto de análise pela via do recurso especial 2. É inadmissível que este Tribunal Superior analise, em sede originária, matéria que não foi objeto de debate pela instância inferior. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese de nulidade da dosimetria pelo fato de o agravante ter mais de 70 anos à época da sentença não foi sequer deduzida na apelação. Logo, não tendo a Corte local se manifestado sobre o tema, inviável o conhecimento da matéria, sob pena de vedada supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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