Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.096.408

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELO ENCCEJA. EXAMES COM FINALIDADES, COMPLEXIDADE E FATOS GERADORES DISTINTOS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DO ENEM. REMIÇÃO DE 100 DIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que, reconhecido constrangimento ilegal, cassou o acórdão recorrido e restabeleceu a remição de 100 dias pela aprovação do paciente nas 5 áreas de conhecimento do ENEM. 2. Não configura bis in idem a concessão de remição pela aprovação no ENEM após anterior remição pelo ENCCEJA/Ensino Médio, por se tratar de exames com finalidades, complexidade e fatos geradores distintos. 3. Agravo regimental improvido.

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