Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.096.165
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.
2. Hipótese em que a insurgência quanto à negativação da personalidade e fundamentos correlatos configura reiteração de tese já examinada em writ anterior.
3. In casu, as alegações relativas à redução proporcional da pena-base e aos paradigmas invocados não foram apreciadas pela Corte de origem, atraindo a supressão de instância.
4. Ausência de teratologia manifesta na valoração das circunstâncias do crime, baseada em elementos concretos do modus operandi.
5. Agravo regimental improvido.
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