Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.095.833

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL (ART. 226 DO CPP). TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso especial, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento da impetração. 2. A tese já foi submetida e rejeitada em agravo em recurso especial do mesmo agravante, tendo a instância ordinária e o órgão colegiado reconhecido a suficiência dos depoimentos das vítimas sob contraditório, a recuperação do veículo em poder dos acusados e o reconhecimento em juízo conforme as formalidades legais; a reversão dessas conclusões demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via do habeas corpus . 3. Inexistiu pronunciamento da Corte de origem acerca da teoria dos frutos da árvore envenenada tal como articulada, o que impede a análise originária do tema, sob pena de supressão de instância. 4. Além disso, a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto ao reconhecimento e à posse do veículo, providência vedada em habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

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