Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.094.903
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRA´FICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação do paciente já foi analisada no HC n. 1.034.390/SP, o que demonstra tratar-se de reiteração de pedido anterior.
2. Agravo regimental não provido.
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