Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.094.886

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOLO DIRETO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial é inadmissível quando configura reiteração de pedido já refutado, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A apreciação de questões em habeas corpus exige prévio exame pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 3. Não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, porque os elementos de prova que fundamentaram a decisão de pronúncia evidenciam dolo direto, com execução sorrateira e múltiplos disparos, tornando irrelevante para o caso a controvérsia sobre a compatibilidade entre dolo indireto (ou eventual) e a qualificadora do art. 121, IV, do Código Penal . 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.