Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.094.206
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 12.790/2025. FALTA DISCIPLINAR GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES. INADIMPLÊNCIA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NOTÍCIA DE FALTA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO OBSTA A CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º do Decreto n. 12.790/2025, a declaração do indulto e da comutação de pena prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção reconhecida pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2025. O parágrafo único desse dispositivo salienta que a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave ocorrida após a data de publicação deste Decreto, não suspende nem impede a obtenção do indulto ou da comutação de pena. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior já assentou que a prática de falta grave nos doze meses anteriores à publicação do decreto impede a concessão do indulto, conforme entendimento consolidado desta Corte, sendo irrelevante a data de homologação judicial da falta (AgRg no HC n. 1.022.851/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 18/11/2025). 3. Há notícia da prática de falta grave, tendo o juízo informado a a falta de pagamento das prestações pecuniárias entre os meses de setembro e novembro de 2025, o que impede a concessão da comutação requerida com base no Decreto n. 12.790/2025. 4. É razoável que haja a instauração do procedimento administrativo o quanto antes, no entanto, a mera notícia da prática de falta, como no caso, ocorrida próxima da data-base para aferição dos requisitos, é suficiente para impedir o deferimento do benefício. 5. Ordem denegada.
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