Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.628
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que
indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma
fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno)
contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere
liminar em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de
forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Não houve citação expressa de dispositivos legais.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta
Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta
Turma, DJe 27.06.2019
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