Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.194

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR E USO INDEVIDO DE FORÇA POLICIAL. TESES NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior. 2. Em relação às alegadas nulidades da busca domiciliar e do uso indevido da força policial, os temas não foram efetivamente debatidos pelo Tribunal de origem, o que impede esta Corte Superior de antecipar o exame das matérias, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.