Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.922
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração configura reiteração de pedidos já analisados, impedindo o conhecimento do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Configura reiteração de pedidos a repetição da causa de pedir e dos pedidos em novas impugnações, ainda que direcionadas contra acórdãos diversos ou manejadas por vias processuais distintas, razão pela qual se mantém o não conhecimento do habeas corpus.
4. Embora os acórdãos impugnados sejam distintos, o agravante é representado pelo mesmo patrono e, em ambas as insurgências, busca-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 e a fixação do regime semiaberto. A controvérsia já foi apreciada por esta Corte Superior, configurando reiteração de pedidos, o que impede o conhecimento do mandamus quanto aos referidos temas.
5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A repetição de causa de pedir e de pedidos configura reiteração e impede o conhecimento de novo habeas corpus sobre matéria já apreciada.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Lei n. 14.836/2024; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 33, § 2º, b.
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 966.617/SP, Agravo regimental desprovido, trânsito em 4/8/2025; STJ, AgRg no HC 850.809/RJ, Quinta Turma, j. 27/2/2024; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no HC 785.598/MG, Quinta Turma, j. 17/12/2024; STJ, AgRg no REsp 2.025.772/SP, Sexta Turma, j. 24/4/2023; STJ, AgRg no RHC 184.017/SP, Quinta Turma, j. 11/9/2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 818.875/MS, Sexta Turma, j. 25/9/2023; STJ, AgRg no HC 837.182/SP, Quinta Turma, j. 26/9/2023; STJ, AgRg no RHC 183.090/RS, Sexta Turma, j. 13/11/2023; STJ, AgRg no HC 777.969/SP, Quinta Turma, DJe 6/11/2023; STJ, AgRg no RHC 156.181/MS, Sexta Turma, DJe 24/2/2022;
STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.249.797/SE, Quinta Turma, DJe 30/6/2023; STJ, AREsp 2.483.649/SP, não conhecido, trânsito em 12/3/2025.
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