Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.579
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES. TEMA N. 280 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 603.616/RO). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PRÉVIA. DENÚNCIA ANÔNIMA, INCONSISTÊNCIAS SOBRE O ENDEREÇO E CONFISSÃO INFORMAL. BUSCA PESSOAL INFRUTÍFERA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA DOMICILIAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial exige a demonstração de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicativas de situação de flagrante no interior da residência, sob pena de nulidade dos atos praticados e de responsabilização do agente público (Tema n. 280 da repercussão geral, RE n. 603.616/RO). 2. O direito fundamental à inviolabilidade do domicílio impõe rigor na aferição de justa causa para medidas invasivas, cabendo observar parâmetros objetivos mínimos: o consentimento inequívoco e livremente prestado pelo morador; a fuga imotivada seguida de situação de flagrância; a prévia campana ou investigação qualificada; e a gravidade concreta de crime permanente, evidenciada por elementos seguros de que o ambiente é destinado à prática delitiva. 3. No caso concreto, a diligência foi lastreada em "informações prévias" e em inconsistências sobre o endereço do abordado, houve busca pessoal infrutífera e o ingresso domiciliar apoiou-se em confissão informal, sem comprovação de consentimento válido e sem a realização de diligências prévias, elementos insuficientes para legitimar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. Precedentes. 4. O agravo regimental a que se nega provimento.
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