Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.092.454

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de origem, sem a interposição do agravo regimental cabível, circunstância que revela a ausência de exaurimento da instância ordinária e impede a apreciação do mérito da impetração por esta Corte Superior. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte quando se impugna decisão monocrática de Tribunal local, aplicando-se, por analogia, a Súmula 691/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

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