Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.258
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBOS
CIRCUNSTANCIADOS, INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO
DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE NOVA REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FRACIONAMENTO DA
INSURGÊNCIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM.
AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO. CONCURSO FORMAL.
FRAÇÃO DE AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IDADE AVANÇADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente writ
manejado para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias
ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal.
Precedente.
2. O novo enfoque defensivo não afasta a reiteração de pedidos
quando se pretende reexaminar capítulo da dosimetria já impugnado
sucessivamente, configurando fracionamento indevido.
3. Não há ilegalidade manifesta na pena-base acima do mínimo legal
quando fundada em elementos concretos da atuação do paciente, modo
de execução, expressiva lesão patrimonial e histórico criminal.
4. Inexiste bis in idem se as circunstâncias valoradas se referem a
delitos distintos ou a fases diversas da dosimetria, com fundamentos
autônomos e concretos.
5. A reincidência pode ser comprovada por certidão cartorária, folha
de antecedentes ou documento oficial idôneo, incumbindo à defesa
demonstrar eventual período depurador.
6. A fração de aumento pelo concurso formal próprio foi aplicada em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o
acréscimo considera o número de infrações praticadas.
7. A revisão da continuidade delitiva exigiria revaloração de tempo,
lugar, modo de execução e unidade de desígnios, inviável em habeas
corpus.
8. A alegada desproporcionalidade da pena pela idade avançada não
foi examinada pela Corte estadual, sob pena de supressão de
instância.
9. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.