Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.230
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONCOMITÂNCIA DE HABEAS CORPUS COM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MANDAMUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, em razão da concomitante interposição de recurso
especial e de agravo em recurso especial, por violação ao princípio
da unirrecorribilidade, e da ausência de flagrante ilegalidade apta
a justificar concessão de ofício.
2. Agravante sustenta possibilidade de superação do óbice da
unirrecorribilidade por se tratar de tutela imediata da liberdade e
de ilegalidade manifesta, destacando distinção entre o escopo do
recurso especial e do habeas corpus, além de alegar nulidades
probatórias e pleitos de absolvição ou desclassificação em relação a
delitos imputados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do habeas corpus quando já interpostos,
concomitantemente, recurso especial e agravo em recurso especial
contra o mesmo ato judicial, diante do princípio da
unirrecorribilidade.
4. Consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade apta a
superar o óbice processual e autorizar concessão de ofício.
III. Razões de decidir
5. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de
recurso especial e de agravo em recurso especial contra o mesmo ato
judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, caracteriza
indevida subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do
mandamus.
6. A alegação genérica de tutela imediata da liberdade e de
distinção de escopos entre as vias eleitas não afasta a preclusão
consumativa nem autoriza tramitação paralela de impugnações contra o
mesmo decisum.
7. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade capaz de
justificar concessão de habeas corpus de ofício, razão pela qual se
mantém o não conhecimento.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.