Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.137
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. CRIME DE RESISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado por analogia para impedir a apreciação de decisório que indefere liminar em ação revisional. IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A Súmula 691/STF deve ser aplicada por analogia para impedir a apreciação de decisório que indefere liminar em revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025; Súmula 691/STF. ..
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