Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.130
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. INDÍCIOS MÚLTIPLOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
NEGATIVO NÃO ELISIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI VIOLENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DISPAROS EM VIA
PÚBLICA, CONCURSO DE AGENTES E VIOLÊNCIA FÍSICA. INFORMAÇÃO DE
PARADEIRO INCERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DE
FUNDAMENTOS.
1. No caso em exame, os indícios de autoria foram extraídos de
múltiplas fontes do procedimento investigatório - boletim de
ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (inclusive
papiloscopia e balística dos disparos), degravação de imagens e
prova testemunhal -, bem como do relatório conclusivo do inquérito,
superando, nesta fase, o patamar mínimo exigido para a medida
cautelar extrema, o que afasta a alegação defensiva de insuficiência
indiciária e decisão genérica.
2. O reconhecimento fotográfico negativo não afasta, isoladamente, o
conjunto de indícios de autoria extraídos de fontes probatórias
diversas, sendo inviável a revisão aprofundada do acervo na via
estreita do habeas corpus.
3. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de
periculosidade revelados pelo modus operandi - emprego de arma de
fogo, disparos em via pública, concurso de agentes e agressões
físicas - constituem motivos idôneos para justificar a prisão
preventiva, a fim de resguardar a ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não bastam, por si, para revogar a
prisão preventiva quando presentes elementos concretos que
evidenciem a necessidade da medida e a insuficiência de cautelares
diversas.
5. Ordem denegada.
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