Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.744
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE
LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AVIADA PELO PARQUET.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, aplicando por analogia a Súmula n.
691/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
se analisar decisão monocrática de Desembargador que defere liminar
em medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério
Público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado de forma analógica
para impedir a apreciação de decisório que defere liminar na
hipótese dos autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A Súmula 691/STF deve ser aplicada, por analogia, para impedir a
apreciação de decisório que defere liminar em cautelar inominada
manejada pelo Parquet na origem.
Dispositivos relevantes citados:
não há dispositivos citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025,
DJEN de 23/5/2025.
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