Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.744

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AVIADA PELO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando por analogia a Súmula n. 691/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que defere liminar em medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado de forma analógica para impedir a apreciação de decisório que defere liminar na hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A Súmula 691/STF deve ser aplicada, por analogia, para impedir a apreciação de decisório que defere liminar em cautelar inominada manejada pelo Parquet na origem. Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025. ..

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