Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.682
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE MACONHA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso
próprio e manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do
agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A
defesa sustenta que a apreensão de 277g de maconha não configura
quantidade apta a justificar a segregação cautelar, especialmente
diante da ausência de violência ou grave ameaça, requerendo a
revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas
cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser conhecido como substitutivo de recurso próprio diante da
alegação de constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se a apreensão
de 277g de maconha constitui fundamento concreto idôneo para a
manutenção da prisão preventiva; e (iii) determinar se medidas
cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia, circunstâncias não demonstradas nos
autos.
4. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos
extraídos dos autos, notadamente na apreensão de quantidade
significativa de entorpecente, consistente em 277g de maconha,
circunstância considerada relevante diante do contexto local
descrito pelas instâncias ordinárias.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
decretação da prisão preventiva em crimes de tráfico de drogas
quando a quantidade, a natureza ou as circunstâncias da apreensão
revelam maior gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública.
6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada em
elementos concretos relacionados à garantia da ordem pública.
7. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da
decisão agravada impõe a manutenção do decisum recorrido.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.