Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.645
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com
aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada pela suposta prática
dos delitos previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e
no artigo 204, caput, do Código Penal Militar.
3. Fundamentos do pedido. Alegação de constrangimento ilegal por
ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade dos
motivos, indevida recusa de efeito extensivo (CPP, art. 580),
desconsideração de medidas cautelares alternativas (CPP, art. 319) e
motivação genérica fundada em "hierarquia e disciplina".
4. As decisões anteriores. Indeferimento de liminar em habeas corpus
na origem por Desembargador de Tribunal de Justiça; decisão
monocrática nesta instância aplicou a Súmula n. 691/STF; feito
submetido à Quinta Turma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o óbice da Súmula n.
691/STF pode ser afastado, em sede de agravo regimental, diante de
alegada flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que
indeferiu a liminar em habeas corpus na origem.
6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da
decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. O habeas corpus investe contra indeferimento de liminar por
Desembargador de Tribunal de Justiça; a Súmula n. 691/STF obsta o
conhecimento, salvo hipóteses excepcionais, sob pena de supressão de
instância.
8. Inexistem flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão
indeferitória de liminar capazes de justificar a mitigação do
verbete sumular.
9. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou idôneos
para modificar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos
próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula n. 691/STF
Jurisprudência relevante citada:
STF, Súmula 691.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.