Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.636
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADO.
DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, no qual se postulou o trancamento da ação penal, o
reconhecimento da nulidade do mandado de busca e apreensão e a
ilicitude das provas dele derivadas e, subsidiariamente, a suspensão
da persecução penal e a revogação da prisão preventiva em
domiciliar, com aplicação de medidas cautelares do art. 319 do
Código de Processo Penal.
2. Fato relevante. A autorização judicial para busca domiciliar foi
precedida de diligências decorrentes. A prisão preventiva, em
domiciliar, foi anteriormente concedida e mantida pela gravidade do
caso e persistência dos requisitos da cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em (i) saber se é possível o
trancamento da ação penal e a declaração de nulidade do mandado de
busca e apreensão, com a ilicitude das provas por derivação; e (ii)
saber se há justa causa para a manutenção da ação penal e da prisão
preventiva em domiciliar, à luz da suficiência ou insuficiência das
medidas cautelares do art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível
quando, de plano, se evidenciam atipicidade da conduta, causa de
extinção da punibilidade, inépcia da denúncia ou ausência de
indícios mínimos de autoria e prova da materialidade, hipóteses não
verificadas.
5. A via do habeas corpus não comporta revolvimento
fático-probatório, sendo imprópria para aferir insuficiência
probatória ou negativa de autoria, ausente flagrante ilegalidade.
6. A expedição de mandado de busca domiciliar mostra-se válida
quando a denúncia anônima é seguida de diligências preliminares que
a corroboram e a entrada ocorre mediante autorização judicial,
inexistindo nulidade ou ilicitude das provas.
7. A prisão preventiva em domiciliar mantém-se diante da gravidade
concreta do caso e da persistência dos requisitos autorizadores,
revelando-se insuficientes, no quadro delineado, as medidas
alternativas do art. 319 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 41,
315, 319, 564, V, e 157, § 1º
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 881.836/SP, Sexta
Turma, DJe 11.04.2024; STJ, AgRg no RHC 194.209/SP, Quinta Turma,
DJe 22.03.2024; STF, HC 91.603, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
25.09.2008; STJ, AgRg no RHC 223.811/SP, Quinta Turma, j.
14.10.2025, DJe 21.10.2025; STJ, AgRg no HC 788.620/GO, Quinta
Turma, DJe 02.08.2024; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, DJe
15.06.2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.