Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.631
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. NULIDADES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO ILEGAL, FALTA DE PROVA JUDICIALIZADA E AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DE RÉU CUSTODIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior." (AgRg no HC n. 902.634/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.) 2. Na espécie, os temas apresentados na presente impetração - nulidade da ação penal por violação ao art. 185 do CPP, ofensa ao art. 155 do CPP e ilegalidade do reconhecimento fotográfico - não foram examinados pela Tribunal de origem no julgamento da apelação criminal, o que impede o conhecimento das matérias diretamente nesta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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