Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.431

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Coisa julgada penal. Sucedâneo de revisão criminal. Competência originária. Decisão mantida. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. O habeas corpus impugna condenação com trânsito em julgado, sob alegações defensivas de violação ao art. 212 do Código de Processo Penal por protagonismo judicial, cerceamento de defesa e ausência de dolo, postulando processamento e julgamento do mérito pela Turma e, subsidiariamente, concessão da ordem de ofício para anular o processo ou absolver o acusado. 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus, com fundamento na impossibilidade de uso do writ como sucedâneo de revisão criminal e na ausência de competência originária do órgão julgador para processamento de pleito revisional. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado para desconstituir condenação penal já acobertada pela coisa julgada, como sucedâneo de revisão criminal, à míngua de competência originária; e (ii) saber se há constrangimento ilegal evidente que autorize a concessão da ordem de ofício, bem como se o agravo regimental apresentou novos argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta à revisão de condenação transitada em julgado, por configurar sucedâneo de revisão criminal, instituto próprio e específico para desconstituir a coisa julgada penal. 6. A competência originária para revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados é do Superior Tribunal de Justiça (CF/1988, art. 105, I, "e"), não se configurando, no caso, competência do órgão julgador para processar pretensão revisional travestida de writ. 7. Inexistem elementos que evidenciem coação ilegal a justificar concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.