Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.831
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA
LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE
EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. PETRECHOS DE
TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o afastamento da
causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/2006. A agravante sustenta que o Tribunal de origem
utilizou fundamentação inerente ao tipo penal, especialmente a
quantidade de drogas apreendida, para afastar a minorante, e requer
o restabelecimento da sentença de primeiro grau que havia
reconhecido o tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos
concretos aptos a demonstrar a dedicação da ré a atividades
criminosas e se a revisão dessa conclusão seria admissível na via do
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão de origem não afasta a minorante exclusivamente com
base na quantidade de drogas apreendida, mas considera também a
presença de balança de precisão, embalagens do tipo zip lock, e
depoimentos policiais de movimentação habitual de pessoas em busca
de entorpecentes no local, evidenciando atuação reiterada na
comercialização de drogas.
4. A pretensão de reconhecer a incidência da minorante demanda
reexame aprofundado dos fatos e das provas produzidas nos autos,
providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
IV. Agravo regimental desprovido.
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