Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.831

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o afastamento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A agravante sustenta que o Tribunal de origem utilizou fundamentação inerente ao tipo penal, especialmente a quantidade de drogas apreendida, para afastar a minorante, e requer o restabelecimento da sentença de primeiro grau que havia reconhecido o tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos concretos aptos a demonstrar a dedicação da ré a atividades criminosas e se a revisão dessa conclusão seria admissível na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão de origem não afasta a minorante exclusivamente com base na quantidade de drogas apreendida, mas considera também a presença de balança de precisão, embalagens do tipo zip lock, e depoimentos policiais de movimentação habitual de pessoas em busca de entorpecentes no local, evidenciando atuação reiterada na comercialização de drogas. 4. A pretensão de reconhecer a incidência da minorante demanda reexame aprofundado dos fatos e das provas produzidas nos autos, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Agravo regimental desprovido.

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