Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.830
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONTINUIDADE DELITIVA EM CRIMES DE ROUBO. COMPETÊNCIA E LIMITES COGNITIVOS DA VIA ESTREITA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso especial, como ocorre neste caso. 2. Inexiste manifesta ilegalidade no acórdão impugnado que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal, pois o reconhecimento da continuidade delitiva, notadamente quanto à unidade do elemento subjetivo, demandaria a redefinição de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com o rito especial do habeas corpus. 3. Ademais, em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, aplica-se o art. 71, parágrafo único, do Código Penal, cujos requisitos e efeitos divergem daqueles previstos no caput, de maneira que é inadequado o pedido formulado com base na regra geral. 4. Agravo regimental improvido.
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