Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.698
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. STALKING. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA DIGITAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. TEMA NÃO APRECIADO PELA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça não se debruçou sobre o mérito da tese levantada pela defesa neste habeas corpus, o que inviabiliza sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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