Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.613
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO SEGUNDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que a falta de refutação de um deles impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, as razões recursais reiteraram a causa de pedir do habeas corpus e enfrentaram apenas um dos fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incompatibilidade do rito do habeas corpus com o reexame das razões de fato, o que obsta o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.