Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.595

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. ABORDAGEM E Busca pessoal. Denúncia anônima especificada e fundada suspeita. Ingresso domiciliar sem mandado. Consentimento do morador e SITUAÇÃO DE flagrante DELITO. Reexame probatório inviável NA VIA ELEITA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a busca pessoal sem mandado judicial, motivada por denúncia anônima especificada e pela visualização de compra e venda de drogas, configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do CPP; (ii) o ingresso domiciliar sem mandado é válido diante do consentimento livre do morador e da ocorrência de flagrante delito; e (iii) é possível, na via do habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar os fundamentos das instâncias ordinárias quanto à legalidade das diligências. III. Razões de decidir 3. O art. 244 do CPP autoriza a busca pessoal sem mandado quando houver fundada suspeita de posse de objetos que constituam corpo de delito. No caso, a denúncia anônima especificada, apontando características do réu e local da traficância, aliada à vigilância e à visualização do ato de compra e venda, culminando na apreensão de entorpecentes com o agravante, configura justa causa para a abordagem. 4. A inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, XI, da CF admite relativização em flagrante delito. O entendimento vinculante do STF (RE 603.616/RO) exige fundadas razões, devidamente justificadas, para ingresso sem mandado. No caso, além da situação de flagrante previamente constatada, houve consentimento livre do morador, fato apto a legitimar a incursão domiciliar e afastar a ilicitude da prova. 5. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à fundada suspeita e ao consentimento demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima especificada, corroborada por vigilância e à visualização do ato de compra e venda de drogas, configura fundada suspeita e legitima a busca pessoal sem mandado, nos termos do art. 244 do CPP. 2. O ingresso domiciliar sem mandado é válido quando amparado por fundadas razões de flagrante delito ou por consentimento livre do morador, afastando a ilicitude das provas obtidas. 3. O reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a legalidade das diligências é inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP; STF, RE 1.342.077/SP

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