Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.339

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEXTO INVESTIGATIVO CONTEMPORÂNEO QUE APONTA ATUAÇÃO ESTRUTURADA. REINCIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE PENA AO TEMPO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESPROPORCIONALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade (arts. 312 e 313 do CPP), com motivação concreta e contemporânea. 2. Embora a quantidade de maconha apreendida com o agravante não se mostre expressiva, o decreto cautelar foi lastreado em contexto investigativo contemporâneo que aponta atuação estruturada no tráfico e a apreensão, em data recente, de 8 tabletes de maconha em frente ao imóvel alvo da diligência, somados à reincidência e ao cumprimento de pena ao tempo dos fatos, elementos aptos a evidenciar risco atual e reiteração delitiva. 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP no caso específico. A alegação de desproporcionalidade não subsiste diante do conjunto fático-probatório valorado. 4. Agravo regimental não provido.

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