Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.090.279

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível habeas corpus, nesta Corte, contra decisão monocrática de Desembargador quando não interposto agravo regimental na origem, por falta de exaurimento da instância ordinária e em razão da aplicação analógica da Súmula 691/STF. 2. A alegada nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão "itinerante" e o suposto cerceamento de defesa por ausência de acesso aos autos da cautelar não foram previamente apreciadas pelo Juízo de primeiro grau, o que impede o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

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