Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.221
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Agravo Regimental CONTRA Decisão dO Relator que indefere pedido liminar em habeas corpus. Recurso MANIFESTAMENTE incabível. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar no presente habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso de agravo regimental contra a decisão que indefere o pedido de liminar. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de descabimento do agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar no habeas corpus ou no seu recurso, por ausência de previsão legal. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Não cabe agravo regimental contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus ou no seu recurso ordinário. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 987.113/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 967.657/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 28/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 980.403/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no RHC n. 209.682/PE, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 908.807/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.
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