Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.090.079
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. VIA
ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. Defesa sustenta natureza executória e humanitária da
controvérsia, postulando a concessão de prisão domiciliar
humanitária para permitir assistência cotidiana à genitora do
paciente, acometida de doença renal crônica avançada e submetida a
hemodiálise periódica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível conceder
prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado ou
semiaberto sem demonstração idônea da imprescindibilidade para os
cuidados de familiar; e (ii) saber se a revisão das conclusões do
colegiado local demandaria revolvimento aprofundado de fatos e
provas incabível na via estreita do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A concessão de prisão domiciliar humanitária, ainda que
excepcionalmente a apenados em regime fechado ou semiaberto, exige
demonstração concreta da imprescindibilidade do apenado para os
cuidados do familiar, requisito não comprovado nos autos.
5. A pretendida reforma das conclusões do colegiado local para
reconhecer imprescindibilidade demandaria revolvimento aprofundado
de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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